17 de março de 2019

VOCÊ SABE O QUE É "LLL"​ OU "LIFELONG LEARNING"​?



Em posts anteriores falei um pouco da Revolução 4.0 e a Educação, considerando, principalmente, seus impactos. Na ocasião disse que a Educação teria que inovar, dada a grande Revolução tecnológica e de exigência dos mercados.

Aqui volto a demonstrar como o mercado está transformado e a necessidade de a Educação acompanhar.

Atualmente, um dos assuntos mais discutidos é o Lifelong Learning. E o que é o LLL?

Em décadas passadas, um diploma conquistado em uma faculdade era o cartão de visita para um novo, ou primeiro emprego. O indivíduo se formava em um determinado curso de graduação e era o especialista na área. Mantinha seu emprego e função por vários anos, sem a necessidade de novos aprendizados. Nossos avós e pais eram assim, tinham uma faculdade ou curso técnico em uma área e exerceram essa função por muitos e muitos anos.

No entanto, os tempos atuais são outros. Por força dessa grande Revolução e dinamismo dos mercados em busca de se reinventarem, aquilo que você aprendeu hoje, amanhã já deve ser aprimorado, sob pena de você ficar fora. Perceba que eu digo aprimorado e não ultrapassado (sou daqueles que pensam que conhecimento não se perde).

E esse aprimoramento deve ser constante, diário, ininterrupto, buscando a cada momento um novo aprendizado, uma nova habilidade, ou aperfeiçoamento da que você já possui.

Isso é o Lifelong Learning, ou o “aprendizado ao longo da vida”. É nada mais nada menos que a necessidade de o indivíduo de se atualizar ou aprimorar-se ao longo de toda sua jornada ativa, sempre de forma muito precisa, direcionada e não-linear.

Deixa sua contribuição. Vamos discutir essa nova realidade.

3 de março de 2019

A REVOLUÇÃO 4.0 E A EDUCAÇÃO


Desde a metade do século XX, mais especificamente a partir do final da Segunda Guerra Mundial, o mundo começou a experimentar grandes mudanças, principalmente no campo científico-tecnológico.

Os avanços em pesquisa e desenvolvimento de soluções tecnológicas cresceram exponencialmente se comparado às evoluções dos séculos passados, impactando, diretamente, toda a cadeia produtiva de bens e serviços. Esse momento passou a ser chamado de "Revolução 3.0" (trataremos dessa Revolução, com mais profundidade, em um outro artigo). 

A partir daí, os avanços em tecnologia, inteligência artificial, internet das coisas, biologia sintética, big data, machine learning e outros passaram a fazer parte de nosso presente, dando origem a Quarta Revolução ou Revolução 4.0.

O centro de distribuição da gigante do e-commerce Amazon, na Califórnia, tem seu estoque controlado por robôs. Essas máquinas, dotadas de tecnologia de inteligência artificial, fazem todo o trabalho de controle, arrumação, transporte e separação de produtos no CD da Amazon. Montadoras de carros hoje têm seu processo todo automatizado. Impressoras 3D são capazes de "imprimirem" (construírem) uma casa em 24 horas, como aconteceu em um evento na Russia. "Queremos mudar a percepção do público que construção não pode ser rápido, ecológica, eficiente e confiável ao mesmo tempo", afirmou o fundador da Apis Cor, Nikita Chen-yun-tai.

Mas e a área educacional? Como está assimilando essas transformações? Tem acompanhado essas Revoluções?

Infelizmente, no Brasil, a resposta é não. Muito tem se criado, mas pouco tem-se implantado. Segundo pesquisa realizada em 2018, pelo Centro de Inovação para a Educação Brasileira (CIEB), foram mapeadas 364 Edtechs no Brasil, e todos os estados (com exceção de Tocantis) têm pelo menos 3 Edtechs.

Mas por que é tão difícil implantar a inovação na educação?

As respostas são as mais variadas possíveis. Desde a extensa regulamentação do setor até mesmo a falta de capacitação de gestores e docentes.

O grande problema é que isso tem de ser mudado. Não se pode deixar a educação às margens dessas Revoluções. É necessário que se adeque os métodos e possamos utilizar desses avanços científico-tecnológicos em prol de uma educação de qualidade.

E você? O que pensa? Deixe sua contribuição.

29 de agosto de 2015

GREVE DE PROFESSORES E O DESCONTO SALARIAL: LEGAL OU ILEGAL

Escrevo este post para tentar esclarecer um pouco mais sobre um assunto muito polêmico que é o “desconto salarial de funcionários em greve”, em especial em relação à greve de professores que tem contornos diferenciados.

Digo que é um tema polêmico porque há argumentos para ambos os lados, sejam para os que defendem a possibilidade (legalidade) do desconto, sejam aqueles que dizem que é ilegal tal prática.

Essas duas correntes de pensamento incidem tanto na greve da iniciativa privada como na do setor público, uma vez que a base legal utilizada é a mesma, a  Lei 7.783/89 (lei de greve) e a Lei 9.394/96 (LDB).

12 de janeiro de 2015

FACULDADE E ALUNO: DIREITOS E DEVERES

Os meses de dezembro e janeiro são períodos de alta demanda de matrículas e rematrículas nas instituições de ensino. Nestes últimos meses eu recebi vários e-mails pedindo que falasse sobre os direitos e deveres dos alunos e das instituições de ensino superior privadas (faculdades e universidades).

É por esta razão que, então, resolvi fazer este post abordando alguns aspectos ligados ao que se pode ou não praticar na relação aluno x faculdade/universidade.

Por uma questão de organização e didática, vou abordar alguns assuntos em forma de tópicos, facilitando para o leitor encontrar aquilo que deseja ter informação.

Só lembrando, este post trata apenas do ensino superior privado.


16 de novembro de 2014

TAXA DE MATERIAL ESCOLAR

Em novembro de 2013, a Lei nº 12.886/13 foi publicada e com isso a cobrança da “Taxa de Material Escolar” passou a ter uma regulamentação.

É bem verdade que a referida lei inseriu, na Lei nº 9.870/99, somente um artigo, disciplinando tal cobrança.

Diz o artigo: “Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.”

A partir da edição desta lei, as instituições de ensino estão proibidas de cobrarem as chamadas “Taxas de Material Escolar” que sejam relativas a materiais de uso coletivo.